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Nota Carioca: Como emitir, Crédito e sorteio

A Prefeitura do Rio recentemente implantou a nota fiscal de serviços eletrônica, denominada “Nota Carioca”. Este novo sistema tem com intuito o combate a sonegação fiscal e a agilização do recolhimento do ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza).

Os cariocas que exigirem nota fiscal vão poder concorrer a prêmios em dinheiro, no valor de até R$ 20 mil, e descontos no IPTU. O novo sistema de emissão da nota fiscal eletrônica é obrigatório para todos que prestem serviços na cidade do Rio, além disso é um direito de todos os cidadãos do Rio de Janeiro.

A Nota Carioca é inspirada nos exemplos bem-sucedidos de outras capitais, como a cidade de São Paulo. O sistema implantado no Rio permitirá o acesso a uma nota fiscal exclusivamente digital, que é automaticamente emitida via Internet para a Secretaria Municipal de Fazenda a cada prestação de serviço, formando na Prefeitura um grande banco de dados fiscal.

Conheça também:

A (NFS-e) – Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, possui a definição de um documento que substitui os cupons fiscais tradicionais que são emitidos por uma grande parte das empresas que residem no país.

Por exemplo, no Rio de Janeiro, existe a Nota Fiscal Carioca desde meados de 2010, popularmente conhecida como Nota Carioca. Esta nota, que foi implementada pela Secretaria Municipal da Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, foi considerada um “inovação” para toda a região.

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Como Funciona Nota Fiscal Carioca?

O programa da Nota Carioca é a nota fiscal eletrônica emitida através dos prestadores de serviços da capital do Rio de Janeiro. Isso quer dizer que os cidadãos têm direito a solicitar a Nota Fiscal Carioca em prestadores de serviço que estão sujeitos ao ISS (Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza).

Em outras palavras, a Nota Fiscal Carioca é como se fosse uma obrigatoriedade para todos os prestadores (tendo também algumas exceções que são admitidas).

Portanto, é um direito de todo cidadão solicitar a emissão da Nota Carioca. Além disso, por ser um direito também a emissão no momento da prestação que o serviço é feito ou ainda do envio pelo e-mail, como em alguns casos de:

  • Hospedagens em hotéis,
  • Escolas,
  • Cursos,
  • Salões de beleza,
  • Clínicas médicas,
  • Oficinas,
  • Academias,
  • Entre outras prestações de serviços.

Entretanto, se o prestador não puder fornecer no momento, ele deverá dar um Recibo Provisório de Serviços (RPS) que necessitará ser convertido em Nota Fiscal Carioca dentro de 20 dias – não podendo passar do dia oito do mês posterior ao da prestação de serviço.

Passo a Passo de Como Emitir Nota Carioca (Nota Fiscal Carioca)

Deve primeiramente acessar o site:

https://notacarioca.rio.gov.br/cap.aspx

  • Clique em “Acesso ao sistema”
    • Se você possui certificado digital A1 ou A3, clique no “logo da ICP Brasil”
    • Caso contrário, acesse com seu CNPJ e senha
  • Clique em “Emissão de NFS-e”
  • Selecione a opção “Optante pelo Simples Nacional”
  • Após isto, selecione “Tributado no município”.
  • Dando sequência, selecione o apelido do cliente já cadastrado ou insira o CNPJ da empresa.
  • Informe qual atividade é referente a nota fiscal emitida (maioria dos casos não é necessário alterar).
  • Deixe o campo “Aliq. (%)” preenchido por padrão do sistema.
  • Insira a descrição do serviço prestado.
  • Deixe os campos de “Retenção de tributos” em branco.
  • Insira o valor da nota fiscal.
  • No campo “ISS retido”, marque “NÃO”
  • O momento da glória  Clique em “Prever” e, em seguida, em “Emitir”.

FIM!

Sorteio da Nota Fiscal Carioca:

Para a participação do sorteio, podem ser as pessoas físicas, tomadoras de serviço de prestadores que emitem a Nota Carioca.

As notas que chegam a participar do sorteio são aquelas que possuem o código gerado pelo Sistema e identificação do tomador pelo CPF, habilitando sua participação.

Tendo em vista isso, cada Nota Carioca dá direito à participação em um único sorteio. O número para sorteio estará indicado na própria nota a partir do dia seguinte ao da sua emissão.

Neste sentido, a nota que não participar do primeiro sorteio que ocorrer, após a atribuição ou indicação do seu código, participará do próximo, assim por diante.

OBS:Não será considerada apta para sorteio a NFS-e – NOTA CARIOCA que:

I – seja cancelada ou substituída no dia de sua emissão;
II – substitua, sem alteração do tomador do serviço, NFS-e – NOTA CARIOCA à qual já tenha sido atribuído número para participar de sorteio; ou
III – seja emitida para pessoa natural impedida de participar de sorteio.

Para que o ganhador receba os prêmios, ele deve estar cadastrado no Sistema da Nota Carioca, pois com a divulgação dos resultados, o site Nota Carioca recebe os resultados, por isso a solicitação do cadastro.

Os sorteios têm como referência os números sorteados em extrações de responsabilidade da Caixa Econômica Federal, que ocorrem como se fossem mega-sena. Neste sorteio, é definido através de uma resolução que divulga as datas das extrações da Loteria Federal, o rol de participantes e os prêmios correspondentes para cada ganhador. De forma geral, os sorteios contemplam as principais datas comemorativas, do Estado do Rio de Janeiro.

Crescimento do cadastro da Nota Carioca

Tendo em visita que cresce o número de participantes deste sorteio, a Nota Carioca, vem crescendo cada vez mais tanto em definição dos sorteios como também dos prêmios distribuídos.

Em muitas das informações, a Nota Carioca recebe envio de cadastro de todas as regiões do Estado do Rio de Janeiro. Por ser quase um direito de todos, vem ajudando todo o comércio do RJ trazendo investimentos e uma ótima infraestrutura para todos os comerciantes de forma geral.

Após sua implementação, muitos cariocas tem recebidos informações de como requerer a nota, como um direito, ajudam na informação do gasto de sua compra além de poder dependendo da situação deduzir no imposto de renda, que acabam ajudando muitas famílias.

Um exemplo, é a utilização do crédito, onde o contribuinte, pode ter dois benefícios ao pedir sua Nota Carioca. Além do abatimento de até 100% do IPTU do imóvel no mês de setembro de cada ano, ele também pode resgatar os créditos em forma de dinheiro informando um conta-corrente para o seu recebimento, gerando uma fonte de renda e um dinheiro extra para cada contribuinte da nota.

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Comentários

2 respostas para “Nota Carioca: Como emitir, Crédito e sorteio”

  1. […] entanto, as vantagens não param por aí não. No portal do Carioca Digital também se encontra a Nota Carioca e lá pode se conferir tudo a respeito do sistema, como seus bilhetes eletrônicos cadastrados, os […]

  2. […] Conheça os prêmios da Nota Carioca […]